
Lugares públicos e ambientes de uso coletivo que dispõem de sistema de ar condicionado, devem estar de acordo com as regulamentações da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso vale para hospitais, clÃnicas de saúde, escolas, supermercados, agências bancárias, academias, cinemas, lojas de departamento, escolas e universidades... Listamos abaixo as principais determinações.
1. De acordo com a Resolução Nº 9, a ANVISA determina que, para melhor conforto térmico, a temperatura ideal do ar condicionado deve ficar entre 23°C e 26°C no verão e 20°C e 22°C no inverno. Essa recomendação foi determinada com base em estudos que evidenciaram o conforto térmico nessas temperaturas. 2. Este mesmo Regulamento também determina a necessidade de renovação de ar contÃnua. Grandes espaços com asem janela e com ampla circulação de pessoas como shopping center ou supermercado, precisam estar equipados com aparelhos que façam a renovação do ar e tenham um sistema de filtragem que garanta segurança dos frequentadores.
"A Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados será, no mÃnimo, de 27 m³/hora/pessoa, exceto no caso especÃfico de ambientes com alta rotatividade de pessoas. Nestes casos a Taxa de Renovação do Ar mÃnima será de 17 m³/hora/pessoa, não sendo admitido em qualquer situação que os ambientes possuam uma concentração de CO2 , maior ou igual a estabelecida em IV2.1, desta Orientação Técnica", segundo Resolução Nº 9

3. A ANVISA alerta apara a necessidade de um Planto de Manutenção, Operação e Controle para garantir que o sistema de climatização esteja higienizado.
"Todos os edifÃcios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes", trecho da LEI Nº 13.589.
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